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LEGISLAÇÃO

Legislação Sobre Segurança do Trabalho


A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.


A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.


A íntegra de toda a legislação brasileira sobre Segurança no Trabalho, a nível federal, pode ser vista no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Também incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais.


Mais informações sobre a legislação específica da Engenharia de Segurança, você poderá encontrar na página da SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança: http://www.sobes.org.br